Detalhes do anúncio |
||||||||||||||||||||||||||||
Técnico Superior:Câmara Municipal de Cabeceiras de BastoDescrição do emprego:Caracterização do posto de trabalho: Dois (2) postos de trabalho de Técnico Superior na área da Psicologia: Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente:a) Aplicação de rastreios de identificação fatores de risco de insucesso;b) Avaliação e acompanhamento psicológico individualizado a crianças do Pré-escolar e a alunos do Ensino Básico;c) Intervenção em contexto escolar e fora da sala de aula, promovendo a estabilidade na relação afetiva técnico/a / aluno/a;d) Promoção de competências nos domínios cognitivo-comportamental, emocional, da autonomia, do processamento da informação, do aprender a aprender, do lazer e do brincar, de modo a proporcionar às crianças / alunos experiências educativas integradas;e) Prevenir o abandono escolar precoce e promover o sucesso educativo através de processos de mediação, constituindo sendo uma ponte entre os alunos, a escola, a família e a comunidade;f) Planeamento e implementação de sessões de intervenção individual com famílias e capacitações universais;g) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde / psicologia / ação social para outros;h) Planeamento e implementação de projetos de promoção de competências e de prevenção, com crianças e alunos, promotoras do bem-estar e do sucesso escolar, em contexto universal;i) Desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção, intervenção psicológica / psicoeducativa e promoção da saúde psicológica, dirigidos aos diversos elementos da comunidade;j) Elaboração de relatórios que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos; e,k) Intervenção com crianças, jovens e famílias em situação de crise e emergência. Descrição do procedimento: AVISOProcedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, no âmbito do projeto “Cabeceiras de Basto + Educação: Equipa Mais Sucesso”, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, pelo prazo de 26 (vinte seis) mesesEng.º Manuel António Mendes Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, faz público que:1 - Para efeitos do disposto nos artigos 4.º, 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o preceituado no n.º 4.º do artigo 30.º, artigo 33.º e alínea i) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP), e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e atendendo à deliberação da Câmara Municipal de 12 de outubro de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 26 (vinte e seis) meses, para desempenho de funções na Divisão de Desenvolvimento Social, no âmbito do projeto “Cabeceiras de Basto + Educação: Equipa Mais Sucesso” para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, nas seguintes áreas:Concurso A: Dois (2) postos de trabalho de Técnico Superior na área da Psicologia (Divisão de Desenvolvimento Social) – Licenciatura em Psicologia, área 311 - Psicologia da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses - Grau de Complexidade 3.Concurso B: Um (1) posto de trabalho de Técnico Superior na área de Terapia da Fala (Divisão de Desenvolvimento Social) – Licenciatura em Terapia da Fala, área 726 – Terapia e reabilitação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Grau de Complexidade 3.Concurso C: Um (1) posto de trabalho de Técnico Superior na área de Psicomotricidade (Divisão de Desenvolvimento Social) – Licenciatura em Reabilitação Psicomotora, área 726 – Terapia e reabilitação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Grau de Complexidade 3.2 - Para os efeitos previstos no artigo 5º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Cabeceiras de Basto. 3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Cabeceiras de Basto, em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º -A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada em 9 de janeiro de 2026: « […] a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), prevista no art.º 16 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, não se encontra constituída».4 - Âmbito de recrutamento: em cumprimento do estabelecido nos n.º 4, 6 e 9 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e respetivo Despacho n.º 04/2026 de 14 de janeiro de 2026, conforme aviso n.º 2472/2026/2 publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2026, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.5 - Caracterização dos postos de trabalho:Concurso A: Dois (2) postos de trabalho de Técnico Superior na área da Psicologia: Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente:a) Aplicação de rastreios de identificação fatores de risco de insucesso;b) Avaliação e acompanhamento psicológico individualizado a crianças do Pré-escolar e a alunos do Ensino Básico;c) Intervenção em contexto escolar e fora da sala de aula, promovendo a estabilidade na relação afetiva técnico/a / aluno/a;d) Promoção de competências nos domínios cognitivo-comportamental, emocional, da autonomia, do processamento da informação, do aprender a aprender, do lazer e do brincar, de modo a proporcionar às crianças / alunos experiências educativas integradas;e) Prevenir o abandono escolar precoce e promover o sucesso educativo através de processos de mediação, constituindo sendo uma ponte entre os alunos, a escola, a família e a comunidade;f) Planeamento e implementação de sessões de intervenção individual com famílias e capacitações universais;g) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde / psicologia / ação social para outros;h) Planeamento e implementação de projetos de promoção de competências e de prevenção, com crianças e alunos, promotoras do bem-estar e do sucesso escolar, em contexto universal;i) Desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação de programas e planos de prevenção, intervenção psicológica / psicoeducativa e promoção da saúde psicológica, dirigidos aos diversos elementos da comunidade;j) Elaboração de relatórios que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos; e,k) Intervenção com crianças, jovens e famílias em situação de crise e emergência.Concurso B: Um (1) posto de trabalho de Técnico Superior na área de Terapia da Fala: Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente:a) Intervenção e desenvolvimento de atividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação junto de crianças do Pré-escolar e de alunos do Ensino Básico, incluindo as relacionadas com a deglutição e alimentação e englobando não só as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação não-verbal, considerando a estreita relação das competências comunicativas e linguísticas, com a aprendizagem e a interação social;b) Implementação de programas e projetos educativos, projetos de promoção de competências na área da linguagem, em contexto universal (grupo/turma) no pré-escolar e 1º CEB;c) Elaboração de diversos materiais pedagógicos e recursos educativos especializados, adaptados às funções;d) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde / psicologia / ação social para outros serviços;e) Planeamento e implementação de sessões de capacitação para docentes, não docentes e encarregados de educação; e,f) Elaboração de relatórios que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos.Concurso C: Um (1) posto de trabalho de Técnico Superior na área de Psicomotricidade: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente:a) Avaliação e diagnóstico do perfil de desenvolvimento psicomotor de crianças em contexto escolar;b) Potenciação de competências psicomotoras em crianças do Pré-escolar e alunos do Ensino Básico;c) Intervenção de mediação corporal e expressiva, em situações de âmbito psicoafetivo, em contexto escolar e fora do contexto escolar;d) Identificação de problemáticas que interferem no processo de aprendizagem, incluindo o encaminhamento e referenciação de alunos com necessidade de apoio no âmbito da saúde / psicologia / ação social para outros serviços;e) Planeamento e implementação de programas e projetos em grupo, ao nível da autorregulação do comportamento, incluindo técnicas promotoras da autonomia pessoal;f) Planeamento e implementação de capacitações universais dirigido a famílias;g) Planeamento e implementação de sessões de capacitação para docentes e não docentes; eh) Elaboração de relatórios que permita(m) a avaliação da intervenção e a monitorização de resultados em todos os períodos letivos.5.1 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.5.2 – Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Cabeceiras de Basto.6 – Posicionamento Remuneratório: de acordo com estabelecido no art.º 38.º da LTFP e do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.6.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Autarquia de Cabeceiras de Basto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.7 – Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.7.1 – Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF):Concurso A: Dois (2) postos de trabalho de Técnico Superior na área da Psicologia (Divisão de Desenvolvimento Social) – Licenciatura em Psicologia, área 311 - Psicologia da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses - Grau de Complexidade 3.Concurso B: Um (1) posto de trabalho de Técnico Superior na área de Terapia da Fala (Divisão de Desenvolvimento Social) – Licenciatura em Terapia da Fala, área 726 – Terapia e reabilitação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Grau de Complexidade 3.Concurso C: Um (1) posto de trabalho de Técnico Superior na área de Psicomotricidade (Divisão de Desenvolvimento Social) – Licenciatura em Reabilitação Psicomotora, área 726 – Terapia e reabilitação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Grau de Complexidade 3.7.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.8 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), na plataforma eletrónica, através do preenchimento integral de formulário disponível na página da Internet desta Câmara Municipal em Não é permitida a apresentação de candidaturas em suporte de papel, nem por email, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.8.2. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes documentos sob pena de exclusão: a) Certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1. do presente aviso de abertura. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas no método de seleção de Avaliação Curricular;c) Documentos comprovativos da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, sob pena de não serem consideradas no método de seleção de Avaliação Curricular.d) Os candidatos com relação jurídica de emprego público deverão entregar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Cabeceiras de Basto não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.8.3 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.8.4 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.9 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.10 - Métodos de Seleção – Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:a) A Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação de Desempenho, de acordo com a seguinte formula:AC = HAB(15%) + FP(50%) + EP(30%) + AD(5%)Em que:AC – Avaliação CurricularHAB – Habilitação AcadémicaFP – Formação ProfissionalEP – Experiência ProfissionalAD – Avaliação de DesempenhoA Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:HAB – Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:Habilitação académica ValoraçãoHabilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) 18 valoresHabilitação académica de grau superior exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) 20 valoresFP - Formação profissional: Neste parâmetro pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho. Apenas são consideradas as ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e data de realização. Sempre que, do respetivo certificado, não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 (sete) horas e cada semana a 5(cinco) dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 (vinte) calores, da seguinte forma:Formação profissional ValoraçãoSem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área 10 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre até 20 (vinte) horas, inclusive 12 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de mais de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas, inclusive 14 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de mais de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas, inclusive 16 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total de mais de 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) horas, inclusive 18 valoresParticipação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 50 (cinquenta) horas 20 valoresEP - Experiência Profissional: é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual contabilizada, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Experiência profissional ValoraçãoSem experiência profissional na área a prover 10 valoresExperiência < 1 ano profissional na área a prover 13 valoresExperiência > 1 ano e < 3 anos profissional na área a prover 15 valoresExperiência > 3 ano e < 5 anos profissional na área a prover 17 valoresExperiência > 5 anos profissional na área a prover 20 valoresApenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.AD - Avaliação de Desempenho: devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último ciclo avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma, de acordo com a avaliação qualitativa:Avaliação de Desempenho ValoraçãoDe 1 a 1,999- Desempenho Inadequado 8 valoresDe 2 a 3,499 - Desempenho Regular – Adequado 12 valoresDe 3,500 a 3,399 – Desempenho Bom / Adequado 12 valoresDe 4 a 5 - Muito Bom / Desempenho Relevante 16 valoresDe 4 a 5 – Excelente / Mérito Excelente 20 valoresPara os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliadas numa escala de 0 a 20 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira nos termos do referencial de competências para a administração pública /Re-Cap), conforme previsto na Portaria 214/2024, de 20 de setembro, de nível exigência 3. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constam do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, a saber:A: Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.B: Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.C: Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.D: Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.E: Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de o (zero) a 20 (vinte) valores, com a valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências.O método de seleção será valorado de acordo com a formula EAC=(A+B+C+D+E)/5, em que:Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 20 Valores: Nível Excelente - Apresenta todos os comportamentos associados à competência; • 15 Valores: Nível Muito Bom - Apresenta três (3) comportamentos associados à competência; • 10 Valores: Nível Bom - Apresenta dois (2) comportamentos associados à competência; • 5 Valores: Nível Fraco - Apresenta um (1) comportamento associado à competência; • 0 Valores: Nível Insuficiente - Não apresenta comportamentos associados à competência.Serão excluídos os candidatos que não compareçam à Entrevista de Avaliação de Competências, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as fases, têm caráter eliminatório.A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (50%) + EAC(50%) Em que: OF – Ordenação Final AC – Avaliação Curricular EAC – Entrevista de Avaliação de CompetênciasEm caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Iniciativa; 2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para o serviço público;3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Análise crítica e resolução de problemas;4.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Organização, planeamento e gestão de projetos; 5.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para Resultados; 11 – Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 12 – O Júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:Presidente: Dra. Sílvia Manuela Barroso de Oliveira, Chefe da Divisão Financeira.Vogais efetivos: Dr. Vítor Manuel Pereira Antunes, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Dr. Adelino Inácio Mendes Magalhães, Diretor do Departamento de Urbanismo, Projetos e Planeamento Estratégico.Vogais suplentes: Dr. Nuno Alberto Machado Martins, Chefe da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação e Dra. Mariana de Jesus Pereira Pires, Chefe da Unidade de Recursos Humanos e Serviços Gerais.12.1 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.12.2 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.12.3 – Atas do Júri – Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.12.4 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.13 – Notificações e forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos – As notificações e convocatórias efetuadas aos candidatos são realizadas pela Plataforma de Recrutamento do Município de Cabeceiras de Basto, através do email indicado no formulário de candidatura, pelo candidato, de acordo com o estipulado no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção são efetuadas através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e divulgada sua página eletrónica no detalhe do procedimento concursal em Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 13.1 – Para efeitos de notificação dos candidatos, será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.13.2 – A lista de ordenação final após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e disponibilizada na sua página eletrónica no detalhe do procedimento concursal em - Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado:Na 2ª série do Diário da República, por extrato; na Bolsa de Emprego Público ( por publicação integral e na página eletrónica da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, após a publicação na BEP.15 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.16 – Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.Cabeceiras de Basto, 28 de outubro de 2026.O Presidente da Câmara Municipal,(Manuel António Mendes Teixeira, Eng.º) Tipo de vínculo: CTFP a termo resolutivo certo Remuneração: 1499,15€ (posição 1, nível 16 da TRU) Prazo de candidatura: 2026-11-20 Contactos: 253669100, Competências:
|
||||||||||||||||||||||||||||
